Prezados clientes, temos como dever informá-los que os produtos INFER32 e o INFER Plus foram crackeados (copiados ilegalmente) e estão sendo comercializados por indivíduos não autorizados pela Ária Sistemas de informática, configurando prática de pirataria nos termos da lei.
Informamos também que todas as medidas legais cabíveis para localização e punição dos criminosos estão sendo tomadas, inclusive, daqueles que adquiriram os softwares crackeados, pois existem meios e condições de rastrear os IP’s que fizeram uso dos programas pirateados.
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Importante ressaltar que a legislação que trata sobre propriedade intelectual determina que aqueles que adquirem produtos pirateados respondem solidariamente com os infratores pelos danos causados, devendo-lhes restituir ao titular da licença os valores pagos pelo produto pirateado, sem prejuízo de perdas e danos.
A comercialização de software pirata é crime com detenção de um a quatro anos e multa.
Aproveitamos para alertar que o uso de programas não licenciados aumentam as vulnerabilidades da sua rede, pois os programas não licenciados podem conter agentes maliciosos capazes de infectar e roubar dados sensíveis.
Por outro lado, a aquisição de programas licenciados acarreta inúmeros benefícios:
- Evitam transtornos judiciais, tais como busca e apreensão de computadores para identificação de infrações de cópias piratas;
- Cobrem as atualizações de segurança e outras correções de bugs, mantendo suas informações mais seguras e seu computador mais rápido, com menos incidência de travamentos.
- Determinadas modalidades aceitam atualizações constantes da licença de uso, ou seja, você terá sempre a última versão de seu software;
- Minimizam contratempos causados por vírus e malwares, o que, consequentemente, reduz invasões e perdas de dados.
- Oferecem opções de locação de licenças de uso ou compra, que podem ser contabilizadas como despesa operacional ou como um ativo de sua empresa, respectivamente.
- Têm garantia do fabricante, melhor desempenho e assistência técnica.
- Mantêm a reputação de sua empresa, evitando que ela seja colocada em evidência ao ser acionada pelo fabricante do software por meio da Justiça.
- Não oferecem riscos financeiros e gastos operacionais não planejados, como multas devido a denúncias, exposição ou perda de dados.
Portanto, neste viés, é recomendável que se evite tais práticas, pois podem acarretar passivo indenizatório decorrente do uso de softwares não autorizados pelo fabricante.
Este texto foi escrito com o auxílio de um advogado e em correspondência com a legislação que trata sobre o tema de propriedade intelectual de softwares.
Departamento Jurídico da Ária Sistemas de Informática Ltda